terça-feira, 20 de outubro de 2009

Compasso (cont.)

Como vimos no texto anterior, toda música é dividida em compassos, que são agrupamentos de tempos. Na partitura, os compassos são separados por uma linha vertical. Vejamos algumas definições de termos de teoria musical relacionados a esse assunto:

Unidade de tempo: é a figura que vale um tempo, sendo indicada pelo número inferior da fórmula de compasso. Na maioria das músicas, a unidade de tempo é a semínima, representada pelo número 4, significando que ela terá um tempo.

Compasso simples: são os compassos onde a unidade de tempo é uma figura simples. Estudaremos somente o compasso simples, por enquanto.

Compasso composto: o compasso é composto quando a unidade de tempo é uma figura composta, ou seja, com ponto de aumento.

Ponto de aumento: é um ponto adicionado à direita da nota e que aumenta a duração da mesma. A nota passa a valer 150% do seu valor, ou seja, é adicionado metade do valor da própria figura. Por exemplo, uma mínima pontuada valerá três tempos (2 + 1), enquanto uma semínima pontuada terá o valor de um tempo e meio (1 + 1/2).

As músicas que possuem dois tempos em cada compasso são chamadas de binárias, as que possuem três tempos são as ternárias, as de quatro tempos, quaternárias. Vejamos os exemplos abaixo:

No segundo exemplo da imagem acima temos o compasso 2/4, que é um compasso binário cuja unidade de tempo é a semínima. Isso não significa que eu só possa utilizar semínimas, mas que a soma total do compasso deverá ser igual a duas semínimas. Poderia ser usada, por exemplo, uma mínima (que equivale a duas semínimas) ou quatro colcheias (1/2 + 1/2 + 1/2 + 1/2).

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